TJAL - 0739712-53.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:49
Apensado ao processo
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0739712-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Bruno Cavalcante Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Autos n° 0739712-53.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio-Doença Acidentário Autor: Diego Bruno Cavalcante Silva Réu e Litisconsorte Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 272/276.
Maceió, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0739712-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Bruno Cavalcante Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Considerando a imprescindibilidade da elaboração de laudo pericial médico a fim de aferir a existência da alegada incapacidade laborativa, destituto a sra.
Perita nomeado às fls. 199/200, ao passo que nomeio como perito médico judicial o Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CRM/AL 6.883) para assumir o munus, o qual ficará encarregado da produção da prova necessária ao deslinde do feito. 2.
Outrossim, tendo em vista o vultoso número de demandas nas quais está pendente tão somente a produção de prova pericial para que seja dado o provimento final à demanda, com vistas a conferir celeridade a esses feitos, este Juízo entendeu por bem reunir todos os que se encontram estagnados nessa mesma fase processual para a realização de perícias médicas em mutirão especificamente agendado por este Juízo para esse fim. 3.
Na referida intimação, deverá constar que os honorários já foram arbitrados em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), e que se encontram depositados nos autos. 4.
Nesse passo, inclua-se a presente demanda no mutirão de perícias médicas judiciais, o qual designo para o dia 07/04/2025, a ser realizado na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Capital, localizada no 1º andar, sala nº. 102, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no horário compreendido entre 08h30min e 12h00min. 5.
As perícias serão realizadas de acordo com a ordem de chegada dos periciandos. 6.
Realizada a perícia, caso não elabore o laudo ao fim do exame, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do estudo pelo expert, ficando este desde já advertido acerca da necessidade de apresentação de respostas a eventual quesitação formulada pelas partes. 7.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual, prazo, devem ainda assinalar acerca da possibilidade de acordo, oportunidade na qual devem acostar a proposta nos autos, sem prejuízo de, no dia da perícia, caso as partes transacionem, o acordo seja imediatamente homologado por este Juízo na sala de audiências, a qual será disponibilizada, também, para tal fim. 8.
Intimem-se as partes (por meio de seus advogados (via DJe) ou Defensores Públicos (via Portal Eletrônico) e, também, pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em caráter de urgência, intimando-se, ainda, o perito nomeado (por meio do seu endereço eletrônico: [email protected] ou do terminal telefônico do perito, que encontra-se à disposição da Secretaria deste Juízo), acerca da presente decisão, bem como para que se façam presentes no dia e horários designados por este Juízo (04/07/2025 (segunda-feira), no turno matutino (das 08h30min às 12h00min). 9.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência. -
22/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:28
Decisão Proferida
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 01:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 17:50
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 13:25
Decisão Proferida
-
04/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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02/06/2023 18:13
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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28/01/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 13:46
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/12/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:52
Decisão Proferida
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01/12/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 19:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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