TJAL - 0754539-35.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MACHADO JUNIOR (OAB 12467/SE), ADV: ANTONIO PHELIPE CALDAS (OAB 11854/SE) - Processo 0754539-35.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1José Mayckon Freire de MeloB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 26 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Machado Junior (OAB 12467/SE), ANTONIO PHELIPE CALDAS (OAB 11854/SE) Processo 0754539-35.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Mayckon Freire de Melo - DECISÃO Cuidam os autos de Ação Penal que move o Ministério Público em face de JOSÉ MAYCKON FREIRE DE MELO, imputando-lhe a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, da Lei nº 10.826/2003), fato ocorrido em 18/12/2023, conforme fls. 01/04.
A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória em favor do denunciado.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme fls. 323/325.
Em análise dos autos, verifico que o feito se encontra com instrução iniciada, pendente apenas o interrogatório do denunciado, conforme se verifica às fls. 278/279.
Ante ao exposto, com fundamento na Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos às prisões cautelares, determinando que somente deverá ser decretada a prisão preventiva de forma subsidiária (art. 282, §6º, do CPP), REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, AO TEMPO EM QUE CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA DE JOSÉ MAYCKON FREIRE DE MELO, mediante as seguintes medidas cautelares: I - Comparecimento pessoal e trimestral em juízo (entre os dias 15 e 20 do mês), a fim de informar onde se encontra residindo, local de trabalho, bem como para demonstrar que não pretende se furtar da aplicação da lei penal, na comarca onde reside; II - Proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de 15(quinze) dias, sem prévia autorização deste juízo, a fim de assegurar a instrução processual; III- Recolhimento domiciliar diário das 22:00hs até as 06:00hs do dia seguinte; IV- Proibição de ser flagranteado cometendo novos delitos.
Saliento que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares aqui impostas, implicará na cumulação de outras medidas cautelares ou ainda a nova decretação da prisão preventiva, conforme artigo 282, § 4º, do CPP.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do réu, bem como a respectiva carta precatória objetivando a fiscalização e acompanhamento das medidas cautelares impostas.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de interrogatório.
Esta decisão serve como termo de compromisso.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Machado Junior (OAB 12467/SE), ANTONIO PHELIPE CALDAS (OAB 11854/SE) Processo 0754539-35.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Mayckon Freire de Melo - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 19 de março de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Machado Junior (OAB 12467/SE), ANTONIO PHELIPE CALDAS (OAB 11854/SE) Processo 0754539-35.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Mayckon Freire de Melo - Autos n° 0754539-35.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: José Mayckon Freire de Melo ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 11 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): José Mayckon Freire de Melo , (preso participou por videoconferência) Advogado(a): Carlos Alberto Machado Júnior OAB/SE 12.467 (virtualmente) Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente o advogado do réu, solicitou uma prévia consulta com seu cliente de forma privada, no entanto, o agente responsável pelo Cadeião de Nossa Senhora do Socorro /SE informou não dispor de telefone disponível para que o preso pudesse conversar com seu cliente, porém o advogado insistiu no exercício de seu direito de prévia entrevista com o preso, e diante deste impasse o MM juiz assim deliberou: DECISÃO a) Considerando que a presente audiência realizou-se de forma mista estando este julgador e o MP no fórum da capital alagoana, enquanto o acusado encontrava-se preso no Cadeião da comarca de Nossa Senhora do Socorro /SE, enquanto o advogado também participava de forma virtual em seu escritório no ewstado se Sergipe, não havendo condições técnicas de comunicação entre o advogado e o réu no momento, conforme informado pelo policial responsável por apresentar o réu de forma virtual, na oportunidade, entendo que o presente interrogatório não possa ser realizado na presente formatação, por falta de condições técnicas que garantam o sigilo de entrevista do advogado com seu cliente.
Isto posto, SUSPENDO a presente audiência de qualificação e interrogatório do réu, de forma virtual, e em seguida DETERMINO que o cartório expeça carta precatória para a comarca de Nossa Senhora do Socorro /SE, com a finalidade de que aquele juízo deprecado promova o interrogatório do réu naquela comarca, encaminhando em seguida as mídias gravadas com o referido interrogatório, devendo ainda ser enviado junto com a carta precatória cópia da denúncia, do interrogatório do réu e das testemunhas ouvidas na fase policial, juntamente com cópia da presente assentada.
Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ao juízo deprecado para o cumprimento da carta precatória, salientando que trata-se de processo com réu preso.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Advogado(s):Carlos Alberto Machado Júnior OAB/SE 12.467 (virtualmente) -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754539-35.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Mayckon Freire de Melo - Autos n° 0754539-35.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: José Mayckon Freire de Melo ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 23 de janeiro de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): José Mayckson Freire de Melo , preso ausente Advogado: Antonio Phelipe Almeida Caldas OAB/SE 11854 (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação presentes:John Wesley da Silva Romado e Erick Vinicius Pino Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas de John Wesley da Silva Romado e Erick Vinicius Pino.
Em seguida o MM.Juiz despachou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b)CONSIDERANDO que o réu, apesar de intimado, segundo informações de seu defensor, não foi apresentado nesta audiência para participar de forma virtual e ser interrogado, SUSPENDO a presente audeincia de instrução e julgamento r DETERMINO que seja designada nova data para a sua continuação, onde o réu será interrogado, devendo ser expedida nova carta precatória intimatória par ao réu, bem como oficiado ao presídio "cadeião", no município de Nossa Senhora do socorro/SE, para que apresente o réu, por videoconferência, para participar da audiência.
C)Por fim, concedo ao Advogado de defesa do réu, Dr.
Antonio Phelipe Almeida Calda OAB/SE 11.854, o prazo de 10 dias, para que junte a respectiva procuração, devendo este ser intimado pelo DJE da próxima audiência a ser realizada.
Cumpra-se.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado: Antonio Phelipe Almeida Caldas OAB/SE 11854 (virtual). -
23/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:54
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:24
Processo Reativado
-
11/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/02/2024 13:55
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2023 16:50
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/12/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 13:27
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/12/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 07:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
18/12/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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