TJAL - 0733828-43.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 13:33 Expedição de Documentos 
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                                            27/02/2025 13:25 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            27/02/2025 13:25 Evolução da Classe Processual 
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                                            21/02/2025 10:23 Publicado 
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                                            20/02/2025 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2025 15:21 Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 17:23 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/02/2025 17:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/02/2025 17:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/02/2025 17:19 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            19/02/2025 17:19 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            18/02/2025 12:22 Conclusos 
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                                            18/02/2025 12:20 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 12:01 Transitado em Julgado 
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                                            18/02/2025 10:46 Juntada de Documento 
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                                            23/01/2025 15:10 Publicado 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0733828-43.2022.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo réu, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
 
 Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
 
 P.R.I.
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                                            22/01/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 18:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/01/2025 18:28 Conclusos 
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                                            20/01/2025 17:56 Juntada de Documento 
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                                            13/01/2025 10:05 Publicado 
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                                            10/01/2025 10:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2025 09:57 Publicado 
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                                            10/01/2025 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 17:03 Juntada de Documento 
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                                            30/08/2024 16:51 Mandado devolvido 
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                                            19/07/2024 08:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/07/2024 08:42 Expedição de Documentos 
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                                            19/07/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 07:45 Juntada de Documento 
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                                            08/02/2024 07:08 Juntada de Documento 
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                                            16/01/2024 14:54 Expedição de Documentos 
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                                            16/01/2024 14:50 Expedição de Documentos 
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                                            16/01/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 14:38 Juntada de Documento 
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                                            07/12/2023 14:52 Juntada de Documento 
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                                            07/12/2023 14:48 Juntada de Documento 
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                                            07/12/2023 14:46 Juntada de Documento 
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                                            17/04/2023 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 22:37 Conclusos 
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                                            10/04/2023 13:57 Juntada de Documento 
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                                            29/03/2023 09:03 Publicado 
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                                            28/03/2023 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 15:32 Mandado devolvido 
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                                            09/02/2023 22:49 Juntada de Documento 
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                                            09/02/2023 22:48 Mandado devolvido 
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                                            30/01/2023 18:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/01/2023 18:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/01/2023 17:58 Expedição de Documentos 
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                                            30/01/2023 17:58 Expedição de Documentos 
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                                            27/01/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2022 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 10:15 Conclusos 
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                                            26/09/2022 10:15 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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