TJAL - 0733828-43.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:33
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 10:23
Publicado
-
20/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:21
Outras Decisões
-
19/02/2025 17:23
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 17:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/02/2025 17:19
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/02/2025 12:22
Conclusos
-
18/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:01
Transitado em Julgado
-
18/02/2025 10:46
Juntada de Documento
-
23/01/2025 15:10
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0733828-43.2022.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo réu, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
P.R.I. -
22/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 18:28
Conclusos
-
20/01/2025 17:56
Juntada de Documento
-
13/01/2025 10:05
Publicado
-
10/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 09:57
Publicado
-
10/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:03
Juntada de Documento
-
30/08/2024 16:51
Mandado devolvido
-
19/07/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 08:42
Expedição de Documentos
-
19/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:45
Juntada de Documento
-
08/02/2024 07:08
Juntada de Documento
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 14:50
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Documento
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Documento
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Documento
-
07/12/2023 14:46
Juntada de Documento
-
17/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 22:37
Conclusos
-
10/04/2023 13:57
Juntada de Documento
-
29/03/2023 09:03
Publicado
-
28/03/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:32
Mandado devolvido
-
09/02/2023 22:49
Juntada de Documento
-
09/02/2023 22:48
Mandado devolvido
-
30/01/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 17:58
Expedição de Documentos
-
30/01/2023 17:58
Expedição de Documentos
-
27/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:15
Conclusos
-
26/09/2022 10:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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