TJAL - 0700207-12.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:34
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/06/2025 08:33
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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17/06/2025 08:31
Recebimento de Processo no GECOF
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17/06/2025 08:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/06/2025 08:28
Transitado em Julgado
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16/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB 7418/AL), José Marcelo Barbosa Costa (OAB 362906/SP) Processo 0700207-12.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edja Maria da Silva Gomes - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 23:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB 7418/AL), José Marcelo Barbosa Costa (OAB 362906/SP) Processo 0700207-12.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edja Maria da Silva Gomes - Réu: Município de Palmeira dos Indios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimo as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
10/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Marcelo Barbosa Costa (OAB 362906/SP) Processo 0700207-12.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edja Maria da Silva Gomes - Réu: Município de Palmeira dos Indios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Marcelo Barbosa Costa (OAB 362906/SP) Processo 0700207-12.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edja Maria da Silva Gomes - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
21/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 20:32
Decisão Proferida
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21/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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