TJAL - 0747760-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Timoteo Guedes (OAB 14677/AL), Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0747760-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amerino Martinho da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestar acerca do laudo pericial (fls. 161/167), no prazo de 10 (dez) dias. -
15/05/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:05
Juntada de Mandado
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18/03/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0747760-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amerino Martinho da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Considerando a imprescindibilidade da elaboração de laudo pericial médico a fim de aferir a existência da alegada incapacidade para o desempenho das atividades laborais, nomeio como perito médico judicial o Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CRM/AL 6.883) para assumir o munus, o qual ficará encarregado da produção da prova necessária ao deslinde do feito. 2.
Outrossim, tendo em vista o vultoso número de demandas nas quais está pendente tão somente a produção de prova pericial para que seja dado o provimento final à demanda, com vistas a conferir celeridade a esses feitos, este Juízo entendeu por bem reunir todos os que se encontram estagnados nessa mesma fase processual para a realização de perícias médicas em mutirão especificamente agendado por este Juízo para esse fim. 3.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em consonância com a tabela de honorários periciais do TJ/AL, cujo pagamento ficará a cargo da autarquia ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, mediante a comprovação nos autos da realização do depósito judicial. 4.
Nesse passo, inclua-se a presente demanda no mutirão de perícias médicas judiciais, o qual designo para o dia 07/04/2025, a ser realizado na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Capital, localizada no 1º andar, sala nº. 102, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no horário compreendido entre 08h30min e 12h00min. 5.
As perícias serão realizadas de acordo com a ordem de chegada dos periciandos. 6.
Realizada a perícia, caso não elabore o laudo ao fim do exame, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do estudo pelo expert, ficando este desde já advertido acerca da necessidade de apresentação de respostas a eventual quesitação formulada pelas partes. 7.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual, prazo, devem ainda assinalar acerca da possibilidade de acordo, oportunidade na qual devem acostar a proposta nos autos, sem prejuízo de, no dia da perícia, caso as partes transacionem, o acordo seja imediatamente homologado por este Juízo na sala de audiências, a qual será disponibilizada, também, para tal fim. 8.
Intimem-se as partes (por meio de seus advogados (via DJe) ou Defensores Públicos (via Portal Eletrônico) e, também, pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em caráter de urgência, intimando-se, ainda, o perito nomeado (por meio do seu endereço eletrônico: [email protected] ou do terminal telefônico do perito, que encontra-se à disposição da Secretaria deste Juízo), acerca da presente decisão, bem como para que se façam presentes no dia e horários designados por este Juízo (07/04/2025 (segunda-feira), no turno matutino (das 08h30min às 12h00min). 9.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência. -
22/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:28
Decisão Proferida
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08/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
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08/01/2024 06:05
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:09
Publicado ato_publicado em data.
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16/11/2023 12:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/11/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:58
Decisão Proferida
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07/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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