TJAL - 0701260-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 02:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0701260-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Pereira Santos - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:36
Decisão Proferida
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13/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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