TJAL - 0701357-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701357-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cosmo Felicio da Silva - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:30
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0701357-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cosmo Felicio da Silva - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:41
Decisão Proferida
-
14/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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