TJAL - 0700862-48.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS CAVALCANTE PEREIRA DA SILVA (OAB 16208/AL), ADV: MAILA NILCE BARBOSA (OAB 328233/SP) - Processo 0700862-48.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Mayara Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Nj Comercio de Suplementos Alimentares e Equipamentos Esportivos LtdaB0 - Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, com contestação nos autos, a parte autora foi advertida de que poderá oferecer impugnação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Rochele Thayana Alves Silva, o digitei.
São José da Tapera (AL), 15 de julho de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Rochelle Thayana Alves Silva Conciliadora -
15/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 14:21:13, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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14/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:22
Expedição de Carta.
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17/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:16
Expedição de Carta.
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09/04/2025 20:06
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0700862-48.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mayara Alves da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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19/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 12:33
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0700862-48.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mayara Alves da Silva - Diante do parcelamento das custas processuais e do pagamento da primeira parcela, defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:19
Outras Decisões
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10/01/2025 14:30
Conclusos
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10/01/2025 12:08
Juntada de Documento
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02/01/2025 13:31
Publicado
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0700862-48.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mayara Alves da Silva - DECISÃO À vista do documento de fl. 62, nota-se que as custas são de R$ 5.212,12 (cinco mil, duzentos e doze reais e doze centavos).
A parte autora, por sua vez, após ter seu pedido de justiça gratuita indeferido, requereu o pagamento das custas ao final do processo, conforme petição de fls. 84/89.
Ora, o pagamento das custas ao final do processo equivale à concessão do benefício da justiça gratuita, pois não há qualquer garantir de que ao final, se sair vencida, pagará o ônus da sucumbência.
Ademais, essa moratória não tem previsão legal e significa a dispensa das custas, que, por ter natureza tributária, exige lei em sentido formal.
De toda sorte, é possível que as custas sejam parceladas, para que a parte autora consiga ter acesso à justiça, conforme defende em seu petitório.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de pagamento das custas ao final do processo e concedo o parcelamento das custas em 6 (seis) vezes, uma parcela por mês, devendo apresentar o comprovante do primeiro pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a comprovação do primeiro pagamento, façam-se os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de mora, façam-se os autos conclusos na fila de homologação.
Providências necessárias. -
20/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2024 16:18
Outras Decisões
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17/12/2024 09:32
Conclusos
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09/12/2024 10:52
Juntada de Documento
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27/11/2024 13:07
Publicado
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26/11/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 17:01
Outras Decisões
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19/11/2024 12:22
Conclusos
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19/11/2024 11:51
Juntada de Documento
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08/11/2024 20:49
Publicado
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07/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 22:31
Conclusos
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04/11/2024 22:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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