TJAL - 0700305-87.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700305-87.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio Comercial Trade CenterB0 - Defiro o pedido de fls. 82/83.Expeça-se a citação da sócia Iris da Silva Pereira Alves, no endereço indicado às fls. 82/83.
Cita-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
26/08/2025 08:11
Decisão Proferida
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11/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700305-87.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio Comercial Trade CenterB0 - Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora veio aos autos requerer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, sem, contudo, manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 75 dos autos.
Entendo que dois pontos precisam ser esclarecidos.
Quanto a citação válida da parte, uma vez que pelo comparecimento ao condomínio indicado como endereço fora fornecida a informação de que não há nenhuma empresa no local, tratando-se apenas de endereços residenciais, podendo a carta de fl. 58 ter sido recebida por equívoco.
E imprescindível ainda esclarecer o fato de não haver nenhuma menção à executada ou sua sócia na certidão de ônus de fls. 35/38.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sobre os pontos acima, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 07:21
Conclusos para decisão
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23/05/2025 06:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700305-87.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 19:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700305-87.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - DECISÃO Defiro o requerido na p. 66 dos autos.
Proceda-se com a tentativa de constrição de bens via Renajud.
Havendo ou não veículo, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, com a ressalva de que poderão ser constritos outros bens passíveis de penhora.
Maceió , 17 de dezembro de 2024.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:35
Decisão Proferida
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29/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2024 21:06
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2024 20:38
Conclusos para decisão
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10/11/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
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11/09/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 23:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2024 16:38
Expedição de Carta.
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19/06/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 10:12
Decisão Proferida
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17/06/2024 07:46
Conclusos para despacho
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17/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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