TJAL - 0700979-39.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700979-39.2024.8.02.0036 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Laudeci dos SantosB0 - Diante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, c/c art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que o oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca lavre o assentamento de óbito de FLORISA CABRAL DE MELO, em livro próprio, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, obedecendo-se ao disposto nos arts. 80 e 107 da Lei acima mencionada, levando em conta os dados e informações constantes dos documentos apresentados pelo requerente.
Custas pela parte autora.
Não há razão para se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Confiro a esta sentença força de mandado para que a Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais competente registre o óbito, sem custos cartorários, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Em razão da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data e determino, após o cumprimento das formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:22
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:32
Expedição de Edital.
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02/01/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700979-39.2024.8.02.0036 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Laudeci dos Santos - DECISÃO Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma da Lei nº 6.015/73.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, em que deverá constar extrato do pedido de suprimento/retificação, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos manifestarem-se, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, exarar seu parecer, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Não havendo impugnação quanto ao pleito inicial, façam-se os autos conclusos para sentença.
Em caso de requerimento de produção de provas, designe-se a Secretaria data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se o (a) requerente, eventuais interessados, as testemunhas arroladas e o Ministério Público.
Advirta-se o (a) interessado (a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para colacionar aos autos endereço pormenorizado das testemunhas arroladas, indicando pontos de referência para facilitar a diligência, sob pena de o fracasso da intimação ser-lhe atribuído.
De toda forma, fica facultada a apresentação das testemunhas em audiência, independentemente de intimação.
Providências necessárias -
20/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 16:19
Decisão Proferida
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17/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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