TJAL - 0700366-45.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700366-45.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando o pedido de (fl. 94), determino a realização de bloqueios via Sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja efetuada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, até a satisfação integral do débito.
Na hipótese de infrutífera, dê-se continuidade ao feito, prosseguindo-se com a tentativa de constrição de bens via Renajud.
Havendo ou não veículo, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, com a ressalva de que poderão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió , 27 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700366-45.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando que a executada foi devidamente intimada (fls.78/80) e não compareceu na audiência de conciliação, bem como não ofereceu embargos à execução, determino a expedição de alvará da quantia penhorada às fls. 59/63 em favor do exequente, conforme dados bancários na fl. 84.
Ademais, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito para o andamento do processo.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700366-45.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação da PENHORA, VIRTUAL, para o dia 03 de fevereiro de 2025, às 9 horas, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, mediante a complementação da penhora, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
03/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 08:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/01/2025 16:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700366-45.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DECISÃO Considerando que, apesar de devidamente intimada, à p. 68/70, a executada não ofereceu manifestação acerca da indisponibilidade de pp. 59/63 (R$ 111,93), converto-a em penhora.
Desse modo, por ser determinação legal, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, mediante a complementação da penhora.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 11:27
Expedição de Carta.
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25/07/2024 11:23
Expedição de Carta.
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25/07/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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23/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/07/2024 17:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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