TJAL - 0700988-98.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700988-98.2024.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Indefiro o quanto requerido, tendo em vista que, nos termos do artigo 481 Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais), compete ao requerente proceder contato com o oficial de justiça para viabilizar o cumprimento da diligência e não o contrário.
Assim, expeça-se, pela última vez, o mandado de busca e apreensão, advertindo-se a parte autora que, caso não mantenha contato com o oficial de justiça para viabilizar o cumprimento da diligência, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código Processual Civil, independentemente de nova intimação da parte autora.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:25
Decisão Proferida
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07/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700988-98.2024.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE EVIDÊNCIA, para DETERMINAR a expedição de mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo marca/modelo CG 160 TITAN, MODELO 2024, PLACA RGYA36,CHASSI 9C2KC2210RR051693 , devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n. 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
A (s) pessoa (s) indicada (s) na petição inicial funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Cumprida a liminar, cite-se e intime-se a parte ré para: i) pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do (a) credor (a) fiduciário (a) (art. §3º, §1º, do DL 911/69; e ii) contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69).
Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação no sistema RENAJUD, dando-se baixa no bloqueio após o cumprimento da busca e apreensão, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69.
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no artigo 477 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do artigo 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de sentença.
Providências necessárias. -
20/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2024 16:21
Decisão Proferida
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18/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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