TJAL - 0703000-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0703000-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zezito Alves da Silva - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 22:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0703000-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zezito Alves da Silva - Cls.
R.H.
Defiro o pedido colimado no expediente retro constante, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora impulsione o feito, cumprindo os comandos emanados do despacho de fls. 32.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0703000-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zezito Alves da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, em emenda inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 27/28 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, seja intimada a parte autora para, no suso prazo mencionado, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "a", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Por fim, considerando-se que o documento de identificação da parte autora resta devidamente subscrito (fls. 15/16), seja esta intimada para, em igual prazo, esclarecer a razão do documento de fls. 17, estar assinado a rogo.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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