TJAL - 0700196-98.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700196-98.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givonete Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700196-98.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givonete Alves da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO Atualize-se a situação processual para 'Em andamento'.
Concedo os benefícios da AJG. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência/invalidade da relação jurídica), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da existência e da validade do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
17/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 22:53
Decisão Proferida
-
21/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700196-98.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givonete Alves da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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