TJAL - 0728248-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Patrícia Graciliano de Farias (OAB 19134/AL), Jessyca Sabino Simões Torres Malheiros (OAB 19824/AL), Lara Hillary Oliveira Marinho Carvalho (OAB 19130/AL) Processo 0728248-61.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Luiz Robert Henrique dos Santos - Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia.
Assim, cumpram-se as seguintes providências: 1) Tendo sido recebida a denúncia, agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; 2) Cite-se o réu pessoalmente; 3) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; 4) Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se, intime-se.
Maceió/AL, 02 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Patrícia Graciliano de Farias (OAB 19134/AL), Jessyca Sabino Simões Torres Malheiros (OAB 19824/AL), Lara Hillary Oliveira Marinho Carvalho (OAB 19130/AL) Processo 0728248-61.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Luiz Robert Henrique dos Santos - DESPACHO Considerando que houve o levantamento de questões preliminares em defesa prévia (fls. 150/155), dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Patrícia Graciliano de Farias (OAB 19134/AL), Jessyca Sabino Simões Torres Malheiros (OAB 19824/AL), Lara Hillary Oliveira Marinho Carvalho (OAB 19130/AL) Processo 0728248-61.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Luiz Robert Henrique dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela ré LUIZ ROBERT HENRIQUE DOS SANTOS, ao tempo em que REVOGO o item "5" da decisão de fls. 39/40, referente à medida cautelar de monitoramento eletrônico, com fulcro no art. 282 § 5º, do Código de Processo Penal, e MANTENHO as demais medidas cautelares impostas, inclusive o recolhimento domiciliar no período de 22:00 às 5:00 do dia subsequente, salvo se estiver trabalhando.
ACOLHO a declaração de fls. 126.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: I.
Oficiem-se aos órgãos competentes acerca do teor da presente decisão, bem como adotem-se as medidas necessárias junto ao acusado para que haja a entrega da tornozeleira eletrônica.
II.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
III.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco).
IV.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos.
V.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
VI.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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11/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/06/2024 13:05
INCONSISTENTE
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12/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:41
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 11:40
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 07:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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11/06/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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