TJAL - 0740230-72.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:42
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:42
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:42
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:42
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:42
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:42
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 10:07
Reativação de Processo Suspenso
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05/06/2025 10:06
Revogada a suspensão do processo
-
18/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0740230-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeilton de Freitas Costa - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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08/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 09:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:06
Decisão Proferida
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21/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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