TJAL - 0744721-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:24
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lissanya Basilio dos Santos (OAB 12550/AL), Rafael Dias Farias Pereira (OAB 20721/AL) Processo 0744721-25.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Cicera dos Santos, Verisson Santos da Silva, Veridiane Marcela dos Santos Silva, Verlaynne Kelley Santos Praxedes - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Maria Cicera dos Santos Silva, Verisson Santos da Silva, Veridiane Marcela dos Santos Silva e Verlaynne Kelley Santos da Silva Teodosio, visando a transferência do veículo deixado pelo falecimento do Sr.
Antônio Manoel da Silva.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 10, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Em que pese os requerentes juntaram a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros às fls. 33/35, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) comprovar, documentalmente, a titularidade do veículo pertencente ao falecido, por meio do CRLV, tendo em vista que o documento acostado à fl. 31, não se encontra apto para determinado fim.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:01
Decisão Proferida
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22/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2024 14:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/09/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:52
Decisão Proferida
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18/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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