TJAL - 0700687-21.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 08:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Carlos André Vilela Mota (OAB 18921/AL) Processo 0700687-21.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Agentes de Combate As Endemias de Alagoas - Aaceal - Réu: Município de Pilar - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de determinar que a municipalidade local implante na ficha funcional dos agentes de endemias de Alagoas, o piso salarial equivalente ao cargo de agente comunitários de saúde, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela a Lei Federal nº 13.708/2018, para aplicar o seguinte piso salarial.
Ademais, condeno a municipalidade local ao pagamento das verbas retroativas relativas à implantação do piso salarial que não foram recebidas pela parte autora, observando-se o disposto na Súmula 85 do STJ.
O montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal. -
19/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 19:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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13/06/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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