TJAL - 0723330-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindinalva Helena Barbosa Teixeira (OAB 4862/AL) Processo 0723330-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Oliveira Menezes Filho - Réu: Estado de Alagoas - DESPACHO Considerando o pedido de bloqueio apresentado pela parte autora às fls. 186/190, compulsando os autos verificou-se que constam capturas de tela com valor do medicamento, não tendo validade para o prosseguimento do bloqueio.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias,acoste aos autos os orçamentos, datados, assinados, carimbados e com os dados bancários referentes.
Após, voltem-me os autos conclusos urgente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 22:26
Conclusos para despacho
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25/01/2025 21:34
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindinalva Helena Barbosa Teixeira (OAB 4862/AL) Processo 0723330-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Oliveira Menezes Filho - Réu: Estado de Alagoas - Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores pleiteado pela parte Autora, entendo conveniente a intimação do Réu para informar sobre cumprimento da decisão de fls. 74/79 e sentença de fls. 169/177.
Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 74/79 e sentença de fls. 169/177, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 06:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2024 06:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 06:44
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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09/06/2024 05:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 05:37
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:40
Decisão Proferida
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27/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/05/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 18:21
Declarada incompetência
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13/05/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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