TJAL - 0747252-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL) - Processo 0747252-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria da Conceicao da SilvaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.131-136, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), mediante juntada da certidão negativa de débito de fl. 123, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostada a certidão negativa, expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade de MARIA DA CONCEICAO SILVA (56), CICERA MARIA DA SILVA MOREIRA (fl. 50), MADALENA DA CONCEICAO SILVA (fl. 51), MARIA DAS NEVES DA CONCEIÇÃO (fl. 54), RENATO PAULO DA SILVA (fl. 55) MANOEL PAULO DA SILVA (fl. 83) e MARIA SIMONE DA CONCEIÇÃO SILVA (fl. 67), fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se. -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0747252-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria da Conceicao da Silva - DECISÃO A petição de fls. 89-94 não atende aos requisitos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve atribuição de valores aos bens arrolados e não houve a indicação dos valores dos quinhões hereditários.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:13
Decisão Proferida
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22/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0747252-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria da Conceicao da Silva - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MANOEL PAULO DA SILVA (fls. 83), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se as partes, para cumprir a determinação de fl. 79, item "3", no prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:47
Decisão Proferida
-
29/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0747252-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria da Conceicao da Silva - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade a MANOEL PAULO DA SILVA, uma vez que o documento de fl. 72 sequer foi preenchido, concedendo o pagamento ao final do processo. 2.
Considerando que todos os herdeiro são maiores, capazes e estão representados pelo mesmo advogado, indicando a inexistência de litígio, DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por ANACLETO PAULO DA SILVA, falecido em 12/04/2019 (fl. 05) e MARINETE DA CONCEIÇÃO SILVA, falecida em 03/08/2024 (fl. 77), nos termos do art. 659 c/c 672, II ambos do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA para a função de inventariante, que deverá emendar a Inicial e: I - descrever os bens do espólio, na forma do art. 660, II c/c art. 620 do Código de Processo Civil (e não 630, como consta no artigo citado), acostando aos autos as respectivas certidões de ônus, com a averbação da aquisição em nome do inventariado ou descreva os bens como dos direitos de posse decorrente de documento que comprove a aquisição do bem pelos inventariados com animus domini; II - apresentar o esboço de partilha, para constar o auto de orçamento constando o nome das partes, os bens a serem partilhados com as necessárias especificações, o valor de cada quinhão (art. 653, I, do Código de Processo Civil), a folha de pagamento aos herdeiros, constando a quota, razão do pagamento (valor e fração/percentual) e a relação dos bens que compõem o quinhão (art. 653, II, do Código de Processo Civil); III - acoste aos autos juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:27
Decisão Proferida
-
18/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0747252-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria da Conceicao da Silva - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à CICERA MARIA DA SILVA MOREIRA (fl. 50), MADALENA DA CONCEICAO SILVA (fl. 51), MARIA DAS NEVES DA CONCEIÇÃO (fl. 54), RENATO PAULO DA SILVA (fl. 55) nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
CONVERTO o pedido de gratuidade realizado por MANOEL PAULO DA SILVA, para que junte aos autos declaração do SIMEI atualizada ou declaração de imposto de renda/isenção.
Prazo de 5 dias. 3.
CONCEDO prazo de 15 dias para a juntada de procuração de Maria Simone da Conceição Silva e José Paulo da Silva. 4.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e acostar aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de óbito de MARINETE DA CONCEIÇÃO SILVA e a certidão de casamento dos inventariados, sob pena de indeferimento da petição Inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:18
Decisão Proferida
-
01/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0747252-84.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria da Conceicao da Silva - DECISÃO Verifico que a advogada acostou aos autos documentos de partes que não consta a procuração nos autos, bem como não há a declaração de imposto de renda (ou isenção) da autora.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade à parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:32
Decisão Proferida
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28/11/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:18
Decisão Proferida
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31/10/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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