TJAL - 0702126-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE) - Processo 0702126-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Orlando Brandão de VasconcelosB0 - RÉU: B1Jrca Veiculos Ltda - VivaB0 - B1Wolkswagem do Brasil S/AB0 e outro - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC. .
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/08/2025 13:30
Homologada a Transação
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13/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0702126-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Orlando Brandão de Vasconcelos - D E C I S Ã O Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, considerando que seu provento líquido mensal, no valor de R$ 9.728,76 (nove mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) - fl.22, permite o pagamento das custas processuais iniciais, no montante de R$ 1.596,51 (mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) - fl.51, de forma parcelada em seis prestações mensais de R$ 266,08 (duzentos e sessenta e seis reais e oito centavos).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, referente às custas processuais iniciais, devendo a quitação da segunda parcela ser efetuada 30 (trinta) após o pagamento da primeira parcela e assim sucessivamente, até o término das demais prestações.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para a devida apreciação da tutela de urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:54
Decisão Proferida
-
17/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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