TJAL - 0700506-61.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0700506-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Ayrton Tavares CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 115/117, cujos valores, do tipo orçamentário, foram encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
14/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:15
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:51
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0700506-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Tavares Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
28/03/2025 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0700506-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Tavares Cavalcante - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: AYRTON TAVARES CAVALCANTE (CPF nº *24.***.*80-49) NASCIMENTO: 18/07/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 99.281,63 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 82.411,91 VALOR CORRIGIDO: R$ 82.411,91 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 16.869,72 (SELIC) DATA-BASE: 08/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1557, Operação nº 1288 e Conta Poupança nº *08.***.*37-76-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 29.784,48 (30%) BENEFICIÁRIO 01: SAMUEL S.
VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 29.784,48 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 99.281,63 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 69.497,15 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
24/01/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:13
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 23:20
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 20:38
Decisão Proferida
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14/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:23
Expedição de Carta.
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09/01/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 19:55
Conclusos para despacho
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03/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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