TJAL - 0734554-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0734554-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Finaciamentos S/AB0 - IV - DISPOSTIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida em interlocutória.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0734554-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Silva - Réu: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - Constata-se que o agravo de instrumento interposto nos autos foi devidamente julgado.
Dessa forma, dê-se ciência às partes acerca do ocorrido, para os fins legais.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:32
Expedição de Carta.
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23/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 17:12
Gratuidade da Justiça
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22/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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