TJAL - 0723903-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0723903-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Florenildes Lima de AlmeidaB0 - DECISÃO 01.INDEFIRO o pedido de fls. 82-84 e mantenho a decisão de fls. 79, uma vez que, diferente do que foi alegado pela parte, não houve a qualificação do imóvel, bem do espólio, visto que não constou: as especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam, conforme preceitua o art. 620, IV, a, do Código de Processo Civil.
Assim, intimem-se as partes para que indiquem pessoa idônea para exercer o cargo de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:16
Decisão Proferida
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16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Processo 0723903-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Florenildes Lima de Almeida - DECISÃO 01.REMOVO a Sra.
FLORENILDES LIMA DE ALMEIDA do cargo de inventariante, por descumprimento à determinação de fls. 69-70, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, para que indiquem pessoa idônea para exercer o cargo de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 02.Cumpra-se.
Maceió, 03 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:16
Decisão Proferida
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28/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Processo 0723903-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Florenildes Lima de Almeida - DESPACHO A petição de fls. 69-70 não atende a determinação de fls. 66-65, uma vez que não houve a qualificação dos cônjuges dos herdeiros casados e o bem do espólio ainda não foi descrito corretamente.
Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, cumpra-se o item 02, da referida decisão.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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02/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:26
Decisão Proferida
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05/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:48
Decisão Proferida
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26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 10:56
Decisão Proferida
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09/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 15:15
Decisão Proferida
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11/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 08:51
Decisão Proferida
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16/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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