TJAL - 0754865-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:21
Decisão Proferida
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29/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 00:15
Incidente Processual Instaurado
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23/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antônio Accioly Monteiro (OAB 13304/AL) Processo 0754865-58.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Mércia da Silva Tenório, Mayssa Tenório Silva - DECISÃO 1.
Considerando que os bens relativos ao inventário da genitora da inventariada não são liquidos e certo, porquanto não houve partilha, caberá a reserva destes a sobrepartilha e exclusão do monte-mor, conforme dispõe o art. 669, III, do Código de Processo Civil.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias. 2.
Citem-se os herdeiros indicados às fls. 75-76, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias. 3.
Manifestar-me-ei sobre o pedido de concessão do direito a habitação após a citação das partes e manifestação do Ministério Público. 4.
Decorrido o prazo para manifestação das partes, intime-se o Ministério Público, para que se manifeste nos autos, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:10
Decisão Proferida
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22/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antônio Accioly Monteiro (OAB 13304/AL) Processo 0754865-58.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Mércia da Silva Tenório, Mayssa Tenório Silva - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MÉRCIA DA SILVA TENÓRIO (fls. 70 e 08), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por MARIZ TENÓRIO DA SILVA, falecido em 30/10/2024 (fl. 15) nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, descrevendo o bem imóvel de forma pormenorizada ; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); III - regularize a representação processual da herdeira menor; IV - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:16
Decisão Proferida
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02/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antônio Accioly Monteiro (OAB 13304/AL) Processo 0754865-58.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Mércia da Silva Tenório, Mayssa Tenório Silva - DESPACHO A declaração de fl. 66 não atende ao determinado à fl. 58, porquanto sequer faz menção à declaração de imposto de renda.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antônio Accioly Monteiro (OAB 13304/AL) Processo 0754865-58.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Mércia da Silva Tenório, Mayssa Tenório Silva - DESPACHO Considerando que o advogado não detem poderes especiais para firmar declaração quanto aos rendimentos da parte autora, a declaração deve ser subscrita pela própria parte.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:01
Decisão Proferida
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25/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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