TJAL - 0712634-84.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) Processo 0712634-84.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Invest.
Em Direitos Cred.
Empirica Creditas Auto - Mandado nº: 001.2025/031442-9 Situação: Emitido em 10/04/2025 09:35:23 Local: 13ª Vara Cível da Capital Autos n° 0712634-84.2022.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Fundo de Invest.
Em Direitos Cred.
Empirica Creditas Auto Réu: Lucas Buarque de Figueirêdo Mandado nº 001.2025/031442-9 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA De Ordem do(a) Excelentíssimo(a) Doutor(a) José Braga Neto, Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, da Comarca de Maceió, na forma da lei etc.
MANDA o (a) Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, (0), a quem este for entregue, que em cumprimento ao presente mandado, extraído do processo acima indicado, proceda aos atos necessários a fim de alcançar a finalidade descrita: Destinatário(Autor do Fato): LUCAS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO, CPF *69.***.*91-45, com endereço à das Perobas, 168, Gruta de Lourdes, CEP 57052-510, Maceió - AL Finalidade:Lucas Buarque de Figueirêdo 1 EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) a seguir relacionado(s), depositando-o(s), na seqüência, em mãos da pessoa mencionada.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3o, §14 do Decreto-lei no 911/69). 2 NÃO efetivada a medida, INTIMAR A PARTE DEMANDADA, para, indique o endereço do suposto comprador do bem aduzido à pág. 265, sob pena da sua conduta incidir em ato atentatório a dignidade da justiça.
Descrição do(s) Bem(Bens): MARCA: VOLKSWAGEN MODELO: UP MOVE MB COR: BRANCA ANO FABRICAÇÃO: 2016 / 2017 CHASSI: 9BWAH4122HT513979 PLACA: QLA8546 RENAVAM: *10.***.*44-21.
Depositário Fiel: Victor Levi Peixoto de Mello, CPF: *66.***.*50-70 e Yuri Peixoto de Mello, CPF: *76.***.*76-81, Contato: (82) 99932-7777.
Advertência/Autorização 1 Caso o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído, livre de ônus (§ 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69); 2 Fica a parte autora advertida que, na forma dos arts. 477 e 481 do Provimento no 13/2023 da CGJ/AL, deverá fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, indicando o depositário fiel que acompanhará a diligência e entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência e caracterização de desídia da sua parte.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial; 3 Por força do art. 478, do Provimento no 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, está autorizado ao oficial proceder ao ARROMBAMENTO e ao USO DE FORÇA POLICIAL, se necessário, para fins de efetivo cumprimento do presente mandado. 4 Concedidas ao Sr.
Oficial de Justiça, as faculdades contidas no parágrafo segundo do artigo 212.
Senha de Acesso ao Processo: Acesse os autos através do Site: www.tjal.jus.br (aba Consulta Processual >> Consulta de Processos de 1º Grau) com a seguinte senha do processo: Senha de acesso da pessoa selecionada Maceió, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) Processo 0712634-84.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Invest.
Em Direitos Cred.
Empirica Creditas Auto - Defiro o pedido de fl. 278/279.
Advirta-se a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ - AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável e que, caso o mandado seja novamente sem cumprimento por sua desídia, poderá acarretar na extinção do feito, com o respectivo arquivamento.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:34
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 15:22
Decisão Proferida
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23/03/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 21:01
Conclusos para despacho
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08/03/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/05/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 15:29
Decisão Proferida
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20/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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