TJAL - 0700857-13.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jessica da Silva de Oliveira (OAB 56314/BA) Processo 0700857-13.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ednaldo Sebastião dos Santos - Réu: Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido atendidos os requisitos do art. 14, 1º, da Lei 9.099/95, deve ser recebida a inicial.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, deixo para analisá-la posteriormente, após justificação prévia, nos termos do art. 300, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Ao tempo, por estarem presentes os elementos da relação jurídica consumerista, consoante o disposto nos arts. 2º, caput (consumidor), 3º, caput (fornecedor) e § 2º (serviço), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Ao tempo, e considerando à adoção do Rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulado pela Lei nº 9.099/95, determino que: Designe-se audiência de conciliação, conforme o rito da Lei nº 9.099/95, a ser realizada de forma presencial no Fórum desta Comarca; Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Intime-se a parte reclamante, pessoalmente, para comparecer à referida audiência, sob pena de extinção do feito (art. 51); Cite(m)-se o(s) reclamado(s), com a advertência de que deverão comparecer à audiência referida, sob pena da incidência dos efeitos da revelia (art. 20); Advirtam-se as partes, ainda, que na mesma assentada, caso não seja obtida conciliação, o réu poderá apresentar CONTESTAÇÃO de forma escrita ou oral e será promovida a IMEDIATA audiência de instrução, razão pela qual as partes deverão trazer as suas testemunhas, no número máximo de 03 (três), assim como declinar, desde logo, as demais provas que pretendem produzir em audiência.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:12
Decisão Proferida
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21/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 13:31
Emenda à Inicial
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12/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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