TJAL - 0700814-76.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700814-76.2024.8.02.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luísa Emily da Silva - Chamo o feito a ordem e determino as seguintes medidas com vistas a sanear definitivamente o processo e viabilizar o julgamento: I - Requisite-se, via SISBAJUD, a relação de agências e contas, com os respectivos saldos existentes, em nome da(o) falecido(a).
II - Lance-se ordem de afastamento de sigilo bancário, via SISBAJUD, para obter informações sobre saldo de FGTS, PIS e PASEP em nome da pessoa falecida.
III - Solicite-se, via PREVJUD, dossiê previdenciário em nome da pessoa falecida.
Com a juntada do resultado das pesquisas no SISBAJUD e PREVJUD, ordeno a intimação da(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, apresentar(em) manifestação sobre as informações prestadas pelas instituições financeiras.
Se houver interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica.
Fixo prazo de 30 dias, consoante artigo 178 do Código de Processo Civil, os quais deverão ser contados de forma simples, uma vez que, à luz do artigo 180, § 2º, do Código de Processo Civil, o prazo foi estabelecido de forma expressa para o Ministério Público.
Se não houver interesse de incapaz, após a manifestação das partes ou o escoamento do prazo, faça-se concluso para sentença. -
08/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:53
Juntada de Mandado
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18/02/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700814-76.2024.8.02.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luísa Emily da Silva - Defiro o pedido de fls. 29.
No mais, cumpram-se as disposições da decisão de fls. 16/17.
Providências necessárias. -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:16
Decisão Proferida
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06/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:11
Expedição de Edital.
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21/11/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 08:42
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 19:47
Decisão Proferida
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03/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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