TJAL - 0700969-89.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:20
Transitado em Julgado
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13/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700969-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alânio de Gusmão Lima Vale, Elaine de Lima Vale - Réu: Colégio Educação Básica Santa Afra - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade desse pagamento em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU (gratuidade de justiça).
Arapiraca, 12 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700969-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alânio de Gusmão Lima Vale, Elaine de Lima Vale - Réu: Colégio Educação Básica Santa Afra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:44
Processo Transferido entre Varas
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04/02/2025 09:44
Processo Transferido entre Varas
-
03/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 15:56:46, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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29/01/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL) Processo 0700969-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alânio de Gusmão Lima Vale, Elaine de Lima Vale - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/01/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025 -
23/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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23/01/2025 07:49
INCONSISTENTE
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23/01/2025 07:49
Recebidos os autos.
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23/01/2025 07:49
Recebidos os autos.
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23/01/2025 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/01/2025 07:49
Recebidos os autos.
-
23/01/2025 07:49
INCONSISTENTE
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22/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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