TJAL - 0700207-73.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:55
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
13/02/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 09:55
Redistribuição de Processo - Saída
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13/02/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 19:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0700207-73.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Cecília da Conceição - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por Isabel Cecília da Conceição em face de Banco Pan Sa.
Decido.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Isto posto, observo que o endereço do autor fica no município de Estrela de Alagoas/AL, pertencente à Comarca diversa, qual seja: Palmeira dos índios.
Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição dos autos a uma das Vara cíveis de Palmeira dos índios - AL.
Providências necessárias.
Arapiraca , 24 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:57
Decisão Proferida
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07/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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