TJAL - 0706579-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/05/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 15:35
Recebimento de Processo no GECOF
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06/05/2025 15:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/04/2025 18:12
Remessa à CJU - Custas
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15/04/2025 18:07
Transitado em Julgado
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20/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO CEZAR SOUZA MUNT (OAB 9280/AL), Wallace Vasconcellos Brito (OAB 18397/AL) Processo 0706579-83.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Fernanda Italúzia de Barros Menezes, Antonio Alexandre de Barros Menezes, MAYR WAGNER BARROS INÁCIO, WANESSA BARROS INÁCIO, Mayana Walesca Barros Inácio - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de condição da ação e, consequente, interesse processual.
Custas pelas partes.
Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Maceió,17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO CEZAR SOUZA MUNT (OAB 9280/AL), Wallace Vasconcellos Brito (OAB 18397/AL) Processo 0706579-83.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Fernanda Italúzia de Barros Menezes, Antonio Alexandre de Barros Menezes, MAYR WAGNER BARROS INÁCIO, WANESSA BARROS INÁCIO, Mayana Walesca Barros Inácio - DECISÃO Verifico que o único bem arrolado é objeto de ação de usucapião e que houve o decurso de prazo para a suspensão, mantendo-se a litigiosidade do referido bem.
Desta forma, nos termos do art. 669, III, do Código de Processo Civil, EXCLUO o bem referido do rol de bens a inventariar e reservo-o a sobrepartilha, caso demonstrada a titularidade do bem pelo espólio.
Intimem-se as partes, para comprovar a existência de outros bens a inventariar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:07
Decisão Proferida
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05/12/2024 19:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:17
Reativação de Processo Suspenso
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06/12/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:13
Decisão Proferida
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28/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 15:52
Juntada de Alvará
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25/08/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:29
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:02
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:26
Decisão Proferida
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07/08/2023 17:55
Expedição de Carta.
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07/08/2023 17:49
Expedição de Carta.
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07/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
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07/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 17:32
Evolução da Classe Processual
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26/07/2023 13:48
Decisão Proferida
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12/07/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 00:45
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:57
Decisão Proferida
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17/04/2023 14:50
Visto em Autoinspeção
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27/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2023 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:26
Decisão Proferida
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26/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 13:21
Decisão Proferida
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21/02/2023 21:30
Conclusos para despacho
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21/02/2023 21:30
Conclusos para despacho
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21/02/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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