TJAL - 0701280-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0701280-80.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Julia de Farias Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. -
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 23:47
Juntada de Mandado
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11/04/2025 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0701280-80.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Julia de Farias Santos - DECISÃO Determino a intimação, por meio de Oficial de Justiça, do gerente da agência da CEF, desta comarca, para que cumpra o determinado, no prazo de 10 dias, sob pena do cometimento do crime de desobediência e aplicação de multa diária de R$ 100,00 ( cem reais) por dia de descumprimento.
Cumpra-se.
Arapiraca , 09 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
09/04/2025 15:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:27
Decisão Proferida
-
08/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0701280-80.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Julia de Farias Santos - DECISÃO Reporto-me inicialmente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Dispõe o art. 98 do NCPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse passo, nos termos do art. 99 do NCPC, mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se de tal documento de presunção relativa de veracidade.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl.11, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção, razão pela qual defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Estando a petição inicial em conformidade com o art. 319 do Código de Processo Civil, recebo-a.
Expeçam-se ofícios ao INSS para informar se existem outros herdeiros vinculados ao falecido, além dos indicados nos autos, bem como oficie-se a Caixa econômica Federal para que informe o saldo existente na conta de titularidade do de cujus Remi Leite dos Santos, CPF *20.***.*65-54, referente ao benefício que este recebia.
Sem prejuízo, requisitem-se essas informações via SISBAJUD, de tudo certificando.
Cumpridas a diligência supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista existir interesse de incapazes.
Após, voltem os autos conclusos.
Arapiraca, 18 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:35
Decisão Proferida
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17/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
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13/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0701280-80.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Julia de Farias Santos - Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias. -
24/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:07
Decisão Proferida
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23/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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