TJAL - 0703554-90.2020.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0703554-90.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Deste modo, diante da necessidade da realização da perícia, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem nos autos acerca da possibilidade de aplicação do artigo supracitado, bem como para que indiquem com precisão a especialidade que o perito deverá ter para assumir o encargo objeto da perícia designada neste processo.
Após venham-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com URGÊNCIA, uma vez que se trata de processo atrelado à meta 2 do CNJ.
Arapiraca, 27 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:35
Decisão Proferida
-
20/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0703554-90.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DECISÃO De análise dos autos verifico que, intimado para se manifestar acerca da realização da perícia determinada em decisão anterior, o perito designado se manifestou às fls.250/251 informando que não possuía competência técnica para essa espécie de perícia.
Deste modo, a fim de buscar a célere solução do feito destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito José Aleksander Pinheiro Canuto Rocha, que possui e-mail de contato [email protected] e telefone (82) 99908-7288, que deve ser intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
Caso aceite a nomeação, a secretária deverá cumprir os demais comandos da decisão exarada às fls. 213/215.
Cumpra-se com URGÊNCIA, uma vez que se trata de processo atrelado à meta 2 do CNJ.
Arapiraca , 23 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 20:37
Decisão Proferida
-
23/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0703554-90.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DECISÃO De análise dos autos verifico que, intimado para se manifestar acerca da realização da perícia determinada em decisão anterior, o perito designado se manifestou à fl. 206 informando que não poderá realizar a perícia por motivos de foro íntimo.
Deste modo, a fim de buscar a célere solução do feito destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Paulo Omar Kerber, que possui e-mail de contato [email protected] e telefone (82) 99335-4899, que deve ser intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
Caso aceite a nomeação, a secretária deverá cumprir os demais comandos da decisão exarada às fls. 213/215.
Cumpra-se com URGÊNCIA, uma vez que se trata de processo atrelado à meta 2 do CNJ.
Arapiraca, 03 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:33
Decisão Proferida
-
03/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0703554-90.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DECISÃO 1.
Considerando que a parte requerida apresentou oposição ao valor dos honorários periciais, alegando serem estes desproporcionais para com o objeto a ser periciado, entendo que convém a reanálise dos valores e a estipulação destes com base no princípio da razoabilidade. 2.
Em assim sendo, analisando o que dispõe a Resolução nº16 de 28 de maio de 2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, verifico que o valor referente a essa espécie de perícia está estimado em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Assim, a fim de tornar equânime o valor a diversas outras ações semelhantes passo a majorar em quatro vezes essa quantia, fixando o valor da perícia em R$1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais). 3.
Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo com o valor acima estipulado. 4.
Em sendo negativa a resposta do perito, façam-se os autos conclusos urgentes. 5.
Em sendo aceito o valor, determino a intimação do polo passivo para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, sendo estes arcado de maneira proporcional em 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Ressalte-se que a parte devida pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, será arcada pelo Estado, nos moldes previsto em lei. 6.
Após a confirmação do pagamento dos honorários, intime-se o perito para realizar a perícia determinada nos autos, considerando os eventuais quesitos apresentados pelas partes, devendo enviar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista que o processo está atrelado à meta 2 do CNJ.
Providências necessárias.
Arapiraca, 20 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:53
Decisão Proferida
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0703554-90.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação do perito acerca dos honorários periciais(fls.223-228), abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 12:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/03/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
25/09/2023 16:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 18:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/04/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2022 16:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 02:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2022 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 02:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 03:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:46
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 21:46
Juntada de Mandado
-
23/05/2022 09:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2021 18:36
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 10:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 12:37
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 19:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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