TJAL - 0700093-46.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0700093-46.2025.8.02.0055 - Monitória - Autor: Oliveira Com. de Construções e Home Center Eireli -Epp. (Almir Ferragens Home Center) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação, conforme certidão do oficial de justiça à fl. 37, abro vista ao autor, através do seu advogado, pelo DJE, para que informe o endereço atualizado do(a) demandado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0700093-46.2025.8.02.0055 - Monitória - Autor: Oliveira Com. de Construções e Home Center Eireli -Epp. (Almir Ferragens Home Center) - DECISÃO Sendo evidente o direito do autor, em cognição sumária, tendo em vista a apresentação da cédula de Nota (as) Fiscal (ais) nº: 294062; 294085; 295793; 000.157.593, defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC.
Expedido o mandado monitório, cite-se para que o demandado integre o processo e tenha ciência da existência e do teor da demanda contra ele proposta, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento de pagar custas processuais nesse caso, ou ingressar com embargos ao mandado monitório.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos ao mandado monitório.
Ajuizados embargos ao mandado monitório, intime-se o autor a se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, §5°, do CPC.
Cumpram-se. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:58
Decisão Proferida
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25/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:13
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0700093-46.2025.8.02.0055 - Monitória - Autor: Oliveira Com. de Construções e Home Center Eireli -Epp. (Almir Ferragens Home Center) - DESPACHO Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento das custas e eventuais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, no prazo de quinze dias, consoante o art. 290 do CPC/15. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 21:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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