TJAL - 0701296-16.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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01/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701296-16.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701296-16.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I e VI c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, III e IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:34
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701296-16.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Com efeito, a admissão do processamento da presente ação, na forma como foi proposta, viola o direito ao contraditório e a ampla defesa pois, o réu não tem como se defender de fatos alternativos, causa de pedir e pedidos genéricos.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Considerando a redação da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, INTIME-SE a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B), sob pena de não demonstração do interesse de agir.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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