TJAL - 0714608-14.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:15
Republicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
29/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0714608-14.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ysis Wanielly Silva Vieira - Réu: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para anular a cláusula contratual que prevê o pagamento de prêmio de seguro no valor de R$ 3.226,99 (três mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) e determinar a devolução em dobro das parcelas do prêmio do seguro comprovadamente pagas, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil) e incidência de juros moratórios pela Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil).
O valor devido a título de restituição deverá ser aferido em fase de liquidação de sentença, com o desconto das parcelas do seguro das prestações vencidas e pagas, para restituição em dobro pelos índices definidos na sentença e com termo a quo na data de pagamento de cada uma delas.
Para cumprimento integral da sentença, a instituição bancária requerida deverá emitir novos boletos para pagamento das prestações vincendas e vencidas que estejam inadimplidas com o exclusão da prestação referente ao prêmio do seguro anulado.
Pela sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno (1) o autor ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas devidas e 15% (quinze por cento) do valor da causa, a título de honorários advocatícios devidos aos patronos dos réus, e (2) o réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas restantes e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou seja, o dobro das parcelas já pagas pelo autor a título de seguro, atualizadas de acordo com as diretrizes dos artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se. -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 22:38
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0714608-14.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ysis Wanielly Silva Vieira - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/01/2025 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:21
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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