TJAL - 0704817-21.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Luis Leão Farias (OAB 4250/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704817-21.2024.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Rafaella Cassimiro Rocha - Réu: Fabricio Marinho Rocha - Autos n° 0704817-21.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Rafaella Cassimiro Rocha Réu: Fabricio Marinho Rocha SENTENÇA FÁBIO RAFAEL CASSIMIRO ROCHA, assistido por sua genitora, RAFAELA CASSIMIRO DA SILVA, ajuizou Ação de Execução de Alimentos em face de FABRÍCIO MARINHO ROCHA, alegando, em síntese, que o executado encontra-se em mora com o pagamento da pensão alimentícia da menor.
Juntou ao pedido os documentos de fls. 07/12.
Devidamente intimado o demandado informou que quitou o débito, sendo ratificado pela autora às fls. 37/38. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta com fundamento no Art. 528 e seguintes do Código de Processo Civil.
No presente caso, restou comprovado pela própria parte demandante que o requerido quitou o débito da presente execução, satisfazendo assim a obrigação, conforme petição de páginas 37/38 dos autos.
Por sua vez, o Código de Processo Civil autoriza a extinção do cumprimento de sentença nos casos em que o autor satisfazer a obrigação.
Pelo exposto, com base no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por FÁBIO RAFAEL CASSIMIRO ROCHA em face de FABRÍCIO MARINHO ROCHA.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Arquivando independente do trânsito em julgado.
Arapiraca-AL, 19 de dezembro de 2024.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
22/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2024 16:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
17/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 19:29
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/06/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 08:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:42
Decisão Proferida
-
07/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713946-50.2024.8.02.0058
Eliana dos Santos Oliveira
Lacelio Mendes Viana
Advogado: Antonio Jose Casimiro dos Santos Mello
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 09:50
Processo nº 0700661-87.2021.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Fellipe dos Santos Gouveia - Fl. 52
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2021 16:50
Processo nº 0717024-52.2024.8.02.0058
Antonisete Lima Ribeiro
Mario de Souza Ferraz Neto
Advogado: Ana Paula Silva Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 19:35
Processo nº 0700587-28.2024.8.02.0092
Maria Jose Fernandes de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Isabella Salustiano Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 15:28
Processo nº 0700599-42.2024.8.02.0092
Ana Mary Xavier Calzado
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 12:24