TJAL - 0700066-48.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ADV: BRUNO BARBOSA DE ALBUQUERQUE (OAB 18572/AL) - Processo 0700066-48.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Josiene dos SantosB0 - RÉU: B1Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil -B0 - DEFIRO o pedido de fls. 93/94 de exclusão dos patronos do demandado, tendo em vista a disposição do art. 112, caput, do CPC, segundo o qual o ônus de comprovar a notificação de seu representado é do advogado renunciante.
 
 Sendo assim, considerando que restou devidamente comprovada a concordância do demandado na renúncia do mandato, conforme fl. 95, INTIME-SE a parte demandada para que constitua novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Devidamente constituído novo causídico, TORNEM os autos conclusos para sentença.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/07/2025 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 18:19 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/07/2025 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 15:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 10:17 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 09:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/03/2025 12:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 15:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/02/2025 10:20 Expedição de Carta. 
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                                            27/02/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 22:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2025 13:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/02/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2025 23:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 13:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/02/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/02/2025 19:09 Decisão Proferida 
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                                            13/02/2025 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 07:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/01/2025 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 14:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700066-48.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Comprovante de residência em nome da autora; Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
 
 O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
 
 Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
 
 Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
 
 Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
 
 Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/01/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 13:41 Emenda à Inicial 
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                                            20/01/2025 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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