TJAL - 0700066-48.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ADV: BRUNO BARBOSA DE ALBUQUERQUE (OAB 18572/AL) - Processo 0700066-48.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Josiene dos SantosB0 - RÉU: B1Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil -B0 - DEFIRO o pedido de fls. 93/94 de exclusão dos patronos do demandado, tendo em vista a disposição do art. 112, caput, do CPC, segundo o qual o ônus de comprovar a notificação de seu representado é do advogado renunciante.
Sendo assim, considerando que restou devidamente comprovada a concordância do demandado na renúncia do mandato, conforme fl. 95, INTIME-SE a parte demandada para que constitua novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente constituído novo causídico, TORNEM os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 19:09
Decisão Proferida
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13/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700066-48.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Comprovante de residência em nome da autora; Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:41
Emenda à Inicial
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20/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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