TJAL - 0001974-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:29
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 11:20
Juntada de Petição
-
22/01/2025 10:16
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16473A/AL) Processo 0001974-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Conceição - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários.
Deixo de condenar em custas processuais, ante o deferimento da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se, atendendo, inclusive, ao pedido de intimação exclusiva eventualmente formulado nos autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2025 12:57
Conclusos
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Documento
-
11/12/2024 10:24
Publicado
-
10/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 18:28
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:14
Conclusos
-
05/12/2024 12:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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