TJAL - 0750195-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0750195-74.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Empreendimento Imobiliario Infinity Coast Spe Ltda - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ademais, Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:09
Decisão Proferida
-
13/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700354-53.2021.8.02.0054
Cicera Etelvina da Conceicao
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Saniel Medeiros da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/09/2021 16:55
Processo nº 0700626-45.2024.8.02.0053
Elino Alvelino dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Marcio Diassis Farias Gomes Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 12:39
Processo nº 0700035-28.2024.8.02.0039
Manuel Oliveira dos Santos
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 10:55
Processo nº 0726897-87.2023.8.02.0001
Apsa - Administradora Predial e Negocios...
Maria Selma Pereira da Fonseca
Advogado: Rafael Santos Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2023 15:15
Processo nº 0717086-69.2024.8.02.0001
Neildo Cardoso dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 10:46