TJAL - 0757360-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tonéo (OAB 19294/AL) Processo 0757360-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Gomes do Amaral - DESPACHO Com o fito de se evitar possíveis alegações de cerceamento de direito de defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tonéo (OAB 19294/AL) Processo 0757360-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Glaucia Gomes do Amaral - Diante disso, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, valor este que será revertido em favor da parte exequente.
Intime-se a parte ré, por meio de mandado dirigido ao Procurador Geral do Município, para que comprove o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias, sob pena de averiguação de crime de desobediência.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/04/2025 20:15
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tonéo (OAB 19294/AL) Processo 0757360-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Glaucia Gomes do Amaral - Diante disso, determino a intimação da parte demandada para que, no prazo impreterível de cinco dias, cumpra a decisão acostada aos autos principais às fls. 161/171, em quarenta e oito horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ressalto que o valor da multa poderá ser revisto, caso se revele excessivo ou insuficiente para garantir a efetividade do cumprimento da ordem.
Cumprida a obrigação, deve esta ser informada imediatamente nos autos, ocasião na qual retornar-me-ão os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/01/2025 18:20
Execução de Sentença Iniciada
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06/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:47
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 10:44
Expedição de Carta.
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27/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 16:48
Decisão Proferida
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27/11/2024 00:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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