TJAL - 0716619-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO HENRIQUE ALCÂNTARA (OAB 19263B/AL), ADV: CAIO HENRIQUE ALCÂNTARA (OAB 19263B/AL), ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN) - Processo 0716619-90.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos de AlagoasB0 e outros - D E S P A C H O Escoado o prazo concedido em audiência para tratativas sem que nenhuma das partes tenha se manifestado nos autos, intimem-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Estado de Alagoas para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se a lide foi objeto de transação entre as partes, anexando a documentação relativa ao ajuste, ou requerer o que entenderem pertinente para o devido prosseguimento do feito, a fim que siga para a prolação da sentença, apresentando, sendo o caso e se assim desejarem, as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Em qualquer caso, dê-se vista, logo após, ao Ministério Público para manifestação como fiscal da ordem jurídica.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN), Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) Processo 0716619-90.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de fevereiro de 2025, às 14:30min, na sala de audiências da 17ª Vara Criminal da Capital, onde presentes se achavam o Dr.
Alberto Jorge Correia de Barros Lima, MM.
Juiz de Direito Titular da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, comigo Marcela Rodrigues Cavalcante, Assessora de Juiz, presente a parte autora, Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representada pelos Defensores Públicos Dr.
Isaac Souto e Lucas Monteiro Valença, presentes as representantes das Comunidades Quilombolas, Genilda Maria da Silva (coordenadora da Coordenação Feminina Quilombola de Alagoas), Juliana da Silva Medeiros ("Comunidade Baixa"), Maria José de Melo ("Comunidade Ribeira") e Elisvânia Lopes Garcia Nascimento (Rede Mulheres Comunidades Quilombolas), presente o réu, Estado de Alagoas, representado pelo Procurador de Estado Dr.
Caio Henrique Alcântara, presentes os representantes da Secretaria de Infraestrutura de Alagoas (Seinfra), Mac Merrhon Lira Paes (Secretário-Executivo) e Heverton de Lima Vitorino (Assessor Técnico), os representantes da Defesa Civil do Estado de Alagoas, o Tenente-Coronel Luciano Almeida de Melo Virtuoso (Secretário-Executivo) e o 3º Sargento Jucelino Virginio Maciel de Souza (Assessor Técnico), os representantes da Secretaria de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semarh), Gino César Meneses Paiva (Secretário), Jorge Briseno Torres (Superintendente) e Neymar Anderson da Silva (Bolsista), e presente a representante do Ministério Público, Drª.
Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti.
Ausente o(a) representante da Comissão do Fecoep, mesmo intimado(a) nos autos.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz indagou às partes sobre a possibilidade de conciliação.
Após demoradas tratativas, as partes manifestaram inviabilidade de acordo no momento da audiência, pois a Procuradoria do Estado negou ter competência de avalizar acordo em nome do Estado de Alagoas e afirmou ser tal atribuição do Governador do Estado de Alagoas, mas ambas admitiram a possibilidade de acordo em momento posterior.
Desse modo, o MM.
Juiz concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes firmem acordo que contemple, razoalvelmente, as necessidades das comunidades quilombolas, conforme gravação em áudio e vídeo em anexo.
Determinou, ainda, a suspensão do feito até o termino do prazo, quando os autos devem voltar, imediatamente, conclusos.
Ao final, o MM.
Juiz determinou o encerramento da audiência.
Eu, Marcela Rodrigues Cavalcante, Assessora de Juiz, secretariei, acompanhei, digitei e subscrevo eletronicamente.
Alberto Jorge Correia de Barros Lima - Juiz de Direito. -
12/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 21:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 21:23:03, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
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19/02/2025 14:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00:00, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
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12/02/2025 09:13
Juntada de Mandado
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12/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 07:58
Juntada de Mandado
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07/02/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 21:39
Juntada de Mandado
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29/01/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:17
Juntada de Mandado
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29/01/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN), Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) Processo 0716619-90.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Por fim, a MM.
Juíza determinou a designação de nova audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2025 (quinta-feira), às 14h00min, a ser realizada na sala de audiências desta 17ª Vara Cível da Capital, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a inclusão em pauta de audiências e a intimação pessoal, por mandado, do Secretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh), do Secretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura de Alagoas (Seinfra) e do(a) Conselheiro(a) do Conselho Integrado de Política e Inserção Social do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), e da Defesa Civil do Estado de Alagoas.
Ficam as partes, Defensoria Pública e Estado de Alagoas, o Ministério Público e os agentes públicos presentes intimados para comparecimento à nova audiência designada.
Ao final, a MM.
Juíza determinou o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência.
Eu, Marcela Rodrigues Cavalcante, Assessora de Juiz, secretariei, acompanhei, digitei e subscrevo eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso - Juíza de Direito em Substituição Legal. -
28/01/2025 13:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/01/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/01/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 16:06:33, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
-
21/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 18:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/01/2025 09:00:00, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
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04/12/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 20:36
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 22:03
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/04/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 23:10
Expedição de Carta.
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17/04/2024 23:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 23:09
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 22:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/04/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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