TJAL - 0701115-49.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0701115-49.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Maqtral Máquinas Peças e Tratores de Alagoas Ltda.B0 - Assim sendo, acolho o pedido da parte exequente para o regular prosseguimento do feito e determino o seguinte: 1) A penhora dos veículos encontrados via sistema RENAJUD em nome do executado; 2) A expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos, a ser cumprido no endereço do executado constante nos autos; 3) A intimação do executado acerca da penhora realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo legal; 4) A intimação da parte exequente para que tome ciência da presente decisão e se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias; 5) Proceda-se à penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora.
Quando do cumprimento da ordem, deverá ser habilitada a opção "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de que haja a reiteração automática da ordem de bloqueio no período assinalado, na esteira do requerimento formulado pela parte exequente. 6) Realizada a penhora via Sisbajud, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 7) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente e façam os autos conclusos. 8) Em caso de insucesso na penhora on-line ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
21/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:54
Decisão Proferida
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25/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0701115-49.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Maqtral Máquinas Peças e Tratores de Alagoas Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vislumbrando informações de fls. 100-102, INTIME-SE a requerente para que, em 20 (vinte) dias, informe a medida constritiva ao agente bancário (credor fiduciário), sob pena de revogação da ordem. -
07/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0701115-49.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Maqtral Máquinas Peças e Tratores de Alagoas Ltda. - Tendo em vista que o executado, citado, não pagou o débito ou apresentou manifestação aos autos, determino o cumprimento da decisão de fls. 60/67, a partir do item IV, devendo ser efetuada a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com observância da decisão de fls. 60/67.
Providências necessárias. -
24/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:26
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 10:59
Expedição de Carta.
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22/08/2024 10:58
Expedição de Carta.
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22/08/2024 10:58
Expedição de Carta.
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22/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2023 19:15
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/10/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:24
Decisão Proferida
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31/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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