TJAL - 0703642-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:04
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
04/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:53
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703642-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenilda Maria dos Santos Rodrigues - Autos n° 0703642-32.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Elenilda Maria dos Santos Rodrigues Réu: Banco Itaucard S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 85.
Maceió, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 15:19
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703642-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenilda Maria dos Santos Rodrigues - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o Banco Itaucard S/A corrija, no prazo de 5 dias, a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem à dívida cobrada no prazo da contestação, e DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 105, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, ressalto que a multa somente terá incidência após a intimação pessoal da parte ré.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:03
Decisão Proferida
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27/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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