TJAL - 0738435-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:41
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:40
Transitado em Julgado
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04/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0738435-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Tadeu Tenorio Taveiros - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento de R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais) a titulo de indenização pelas licenças especiais (1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios) não gozadas pela parte demandante no serviço ativo, observando-se os critérios e parâmetros fixados no item 28 desta sentença para a atualização do valor da condenação.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se, em caso de reforma do julgado, eventual necessidade de recolhimento de custas.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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24/11/2024 01:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:38
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 20:08
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:24
Expedição de Carta.
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16/08/2024 14:22
Expedição de Carta.
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14/08/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:33
Decisão Proferida
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12/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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