TJAL - 0700377-45.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
04/03/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Roberto dos Santos Gomes (OAB 6586B/AL) Processo 0700377-45.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiana da Silva Santos - DECISÃO Reporto-me inicialmente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Dispõe o art. 98 do CPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse passo, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se de tal documento de presunção relativa de veracidade.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora juntou documento aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção, razão pela qual defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Estando a petição inicial em conformidade com o art. 319 do Código de Processo Civil, recebo-a.
Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para informar o saldo existente na conta de titularidade da de cujus FRANCISCA DA SILVA NABUCO, CPF nº*84.***.*15-53, referente a possíveis valores deixados em suas contas.
Sem prejuízo, requisitem-se essas informações via SISBAJUD, de tudo certificando.
Após, voltem os autos conclusos.
Arapiraca, 27 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:00
Decisão Proferida
-
24/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 09:09
Decisão Proferida
-
09/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701691-33.2023.8.02.0046
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Almir Antonio de Araujo Junior
Advogado: Jose Cicero Pereira Pitta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 16:38
Processo nº 0730877-08.2024.8.02.0001
Residencial Mundau Condominio Clube
Rafaela Ferreira de Melo
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2024 17:45
Processo nº 0700248-76.2025.8.02.0046
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
G M dos S Monteira LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 16:40
Processo nº 0701172-51.2025.8.02.0058
Lubernilton Silva de Araujo
Santander Leasing S/A Arrendamento Merca...
Advogado: Jose Raulberg Almeida e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 12:26
Processo nº 0701442-75.2025.8.02.0058
Lucia Maria dos Santos
Ulisses Pedro da Silva
Advogado: Rogerio Ricardo Lucio de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 11:15