TJAL - 0701442-75.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0701442-75.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Lucia Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 69 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:19
Juntada de Mandado
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11/04/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 20:12
Juntada de Mandado
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11/04/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 21:12
Juntada de Mandado
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27/03/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 08:03
Expedição de Edital.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0701442-75.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Lucia Maria dos Santos - Autos n°: 0701442-75.2025.8.02.0058 Ação: Usucapião Autor: Lucia Maria dos Santos e outro Réu: Ulisses Pedro da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão de fls. 41/42, intimo a parte Autora para, prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço do confrontante do lado esquerdo do imóvel usucapiendo, para que seja dado o devido cumprimento à Decisão supra mencionada.
Arapiraca, 25 de março de 2025 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário -
25/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0701442-75.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Lucia Maria dos Santos - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ajuizada por LÚCIA MARIA DOS SANTOS e FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, com o objetivo de adquirir originariamente o imóvel localizado Rua Lino Rodrigues, 118 no Bairro Cacimbas nesta cidade de Arapiraca - Alagoas, imóvel este que é a residência do casal peticionante.
Instruiu a inicial com: 1) planta e memorial descritivo (fl.10/16), firmada pelo profissional legalmente habilitado com ART, 2) certidão de casamento à fl.23. 3) certidão do cartório de registro de imóveis com especificação dos limites e confrontações.
Documentos às fls.08/40. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito do procedimento comum.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, insta ressaltar que o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou declaração de hipossuficiência, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Sendo assim, RECEBO a inicial e DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado (se houver registro), os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifiquem-se, por via postal ou pelo portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as formalidades acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca , 27 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:00
Decisão Proferida
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27/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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