TJAL - 0700381-55.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
27/01/2025 12:30
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Fonseca Albuquerque Cantuária (OAB 1385AP /), Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL) Processo 0700381-55.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Michele Manoel - Executado: Cdc Palmeira dos Indios Ltda - Casa do Celular. - DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória (obrigação de pagar quantia certa) formulado por MICHELE MANOEL em desfavor de CDC Palmeira dos Índios Ltda - Casa do Celular..
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença de fls. 53/59, que o condenou ao pagamento de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de danos morais e honorários advocatícios.
Assim, DETERMINO, com fundamento no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, que: 1.INTIME-SE o executado, através de seu advogado constituído para que pague o montante devido e atualizado, conforme demonstrativo de fls. 4, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Fica observado que, em não havendo o pagamento da quantia no prazo acima fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC). 3.
Ao cartório, para que faça constar do mandado a informação de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, oponha-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos. 4.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD. 5.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:50
Conclusos
-
23/01/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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