TJAL - 0715909-12.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0715909-12.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: João Zeferino Correia - Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas ¿ Detran/al - Ante o exposto, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, com fulcro no art. 13, inciso I, da Lei n.º 12.153/2009 c/c o art. 535, § 3.º, I, do CPC, determino à Secretaria deste Juizado que: (a) expeça a(s) competente(s) requisição(ões) de pequeno valor à autoridade citada para a causa (Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas - ARSAL), a ser(em) pago(s) no prazo legal de 60 dias, nos termos da Resolução n.º 21/2023 do TJAL; (b) determino ainda que o executado efetue o pagamento diretamente ao exequente no Banco do Brasil, agência 1600-4, conta corrente 108194-2; e (c) por fim, deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária disposto(s) no(s) quadro(s) seguinte(s): RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: João Zeferino Correia (CPF *43.***.*72-12) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA DO CRÉDITO: Alimentar Crédito Retroativo: DATA-BASE: 18.07.2024 (fl. 197) A) Valor líquido: R$ 1.412,63 B) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): Não C) Valor retido de Contribuição Previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1600-4, conta corrente 108194-2 (procuração - fl. 21) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B + C):R$ 1.412,63 Depois de expedida(s) a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,28 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 17:10
Juntada de Mandado
-
19/10/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:02
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 13:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/09/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 10:38
Decisão Proferida
-
19/09/2024 11:32
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 11:32
Reativação de Processo Baixado
-
19/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:37
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2021 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 21:20
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2020 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2020 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
28/10/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2020 05:17
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 15:34
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2020 19:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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