TJAL - 0704059-78.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewelin Costa de Lima (OAB 20646/AL) Processo 0704059-78.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adelia Silva de Lima, Adriana Francisca da Silva, Eufrasio Jose da Silva, Joseval Barbosa Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Palmeira dos Índios, 14 de abril de 2025 Maria Aparecida Costa Ferreira Estagiária de Direito Wilton José dos Santos Diretor de Secretaria -
14/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewelin Costa de Lima (OAB 20646/AL) Processo 0704059-78.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adelia Silva de Lima, Adriana Francisca da Silva, Eufrasio Jose da Silva, Joseval Barbosa Silva - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do "de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:34
Decisão Proferida
-
24/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 13:28
Emenda à Inicial
-
25/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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